terça-feira, 21 de setembro de 2010
Membros da diretoria

Presidente
Gilberto C. Leifert

Diretor da Central Globo de Relações com o Mercado. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, é reconhecido como especialista em ética e autorregulamentação publicitária. Iniciou sua trajetória na área de comunicação nas redações de O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde. Foi diretor da MPM Propaganda e da agência de relações governamentais Semprel. Diretor Executivo na fase de implantação do Conar (1980-85) e mais tarde Diretor Secretário eleito (1990-99). É presidente da instituição desde 1998. Membro titular do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (biênio 2005-2007).

1º Vice-Presidente
Geraldo Alonso Filho

Filho de um dos fundadores do Conar, Geraldo é formado em publicidade pela ESPM e em arquitetura pelo Mackenzie. Foi vice-presidente da Norton de 1972 até 1988, quando assumiu o comando da empresa. Responsável pela vinda da Publicis ao país, sendo seu Latin America Regional Chairman. Se desligou da Publicis em 2005.
Tem larga atuação nas entidades representativas das agências de publicidade, seja na Abap, seja na ABMRA e também no Cenp e ESPM. Entre 1991 e 1994, presidiu o Capítulo Brasileiro da International Advertising Association, tendo sido seu vice presidente para a América Latina.
Está ligado ao Conar desde 1999, tendo sido presidente da 1ª Câmara do Conselho de Ética durante os últimos 11 anos.

2º Vice-Presidente
Luiz Carlos Dutra Jr.

Dutra é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica, pós-graduado em Administração de Empresas pelo Mackenzie e MBA Executivo pela USP. Iniciou sua carreira na Johnson & Johnson em 1986 no Departamento Jurídico, onde ficou até 2001 como responsável pelo Departamento de Assuntos Públicos da empresa. Em abril de 2001 assumiu a Diretoria de Assuntos Corporativos e Comunicação da Dow Química, onde permaneceu até março de 2004. Desde abril do mesmo ano, é vice-presidente de Assuntos Corporativos da Unilever, tendo sob sua responsabilidade as áreas de Relações Públicas, Comunicações Internas, Externas e Institucionais, Relações Governamentais, Área Regulatória, Instituto Unilever, Relações Comunitárias e Imprensa. Atualmente, é presidente da Abipla, Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins. Foi presidente do Conselho Superior da Aba, Associação Brasileira de Anunciantes. É o secretário do Conselho de Ética do Conar.


3º Vice-Presidente
Antonio Carlos de Moura

É jornalista pela Casper Líbero e advogado pela PUC e Diretor-executivo Comercial da Folha de S.Paulo, onde trabalha desde 1982, sendo o responsável pela área de comercialização publicitária de todos os jornais do grupo e também do UOL, à frente de uma equipe de 250 pessoas.
Moura participa do Conar desde o começo dos anos 90, tendo integrado o Conselho de Ética e, nos últimos anos, o Conselho Superior, como um dos representantes da ANJ. Como Vice-Presidente terá, entre seus encargos, a área de orçamento e finanças do Conar.
Moura tem atuação marcante também no Cenp, entidade da qual é um dos fundadores. Na ANJ, integra o Comitê de Comercialização desde a sua criação.


VP Executivo
Edney G. Narchi

No cargo desde 1985, Edney é formado em Direito pela USP, tendo ocupado anteriormente a chefia do Gabinete da Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo e a diretoria da Assessoria de Relações Governamentais da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.


Diretor de Assuntos Legais
João Luiz Faria Netto

Jurista especializado em Direito à Informação, Faria Netto é um dos fundadores do Conar. Trabalhou durante vários anos no Jornal do Brasil, como repórter, chefe de sucursal e editorialista. A seguir, na Rede Globo, foi assessor da Superintendência Comercial e da Presidência e mais tarde responsável pela área jurídica da emissora. Foi diretor executivo da Associação Nacional de Jornais.

Diretor
Fernando Portela

Iniciou a sua vida profissional como redator da agência de publicidade Norton de Recife nos anos 60, mas se tornou conhecido como jornalista - sempre no Jornal da Tarde - e escritor. Em 1989, criou e dirigiu a gerência de Comunicação da Fiat do Brasil, holding do grupo no País, voltando depois para o Grupo Estado, onde se tornou diretor adjunto do Jornal da Tarde, cargo que ocupou até meados de 2005, quando fundou a Loqüi Editora. Lá, cuida da coleção Repórter Especial em parceria com outras editoras. Em novembro de 2006 lançou o livro Bonde, Saudoso Paulistano. No Conar, responde pela direção de relações com a imprensa.

Diretor
Dorian Taterka

Publicitário e diretor de comerciais respeitado internacionalmente, Dorian Taterka é presidente da Taterka Comunicações e proprietário da TVC - Televisão e Cinema Ltda. No Conar, ocupa o cargo de diretor de publicidade.

Impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas. Constituído por publicitários e profissionais de outras áreas, o CONAR é uma organização não-governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial. Sua missão inclui principalmente o atendimento a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria. As denúncias são julgadas pelo Conselho de Ética, com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio. Quando comprovada a procedência de uma denúncia, é sua responsabilidade recomendar alteração ou suspender a veiculação do anúncio. O CONAR não exerce censura prévia sobre peças publicitárias, já que se ocupa somente do que está sendo ou foi veiculado. Mantido pela contribuição das principais entidades da publicidade brasileira e seus filiados – anunciantes, agências e veículos –, tem sede na cidade de São Paulo e atua em todo o país. Foi fundado em 1980.

Uma breve história do Conar

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária nasceu de uma ameaça ao setor: no final dos anos 70, o governo federal pensava em sancionar uma lei criando uma espécie de censura prévia à propaganda.

Se a lei fosse implantada, nenhum anúncio poderia ser veiculado sem que antes recebesse um carimbo “De Acordo” ou algo parecido.

A criação do departamento para controle da publicidade exigiria a contratação de algumas centenas de funcionários. As implicações burocráticas seriam inimagináveis ainda assim desprezíveis diante do retrocesso que tal controle representaria para um país que reconquistava a duras penas seu direito à liberdade de expressão.

Diante dessa ameaça, uma resposta inspirada: autorregulamentação, sintetizada num Código, que teria a função de zelar pela liberdade de expressão comercial e defender os interesses das partes envolvidas no mercado publicitário, inclusive os do consumidor. A idéia brotou naturalmente a partir do modelo inglês e ganhou força pelas mãos de alguns dos maiores nomes da publicidade brasileira.

Com o risco de se cometer alguma injustiça, vale lembrar Mauro Salles e Caio Domingues, reconhecidos como principais redatores do Código, secundados por Petrônio Correa, Luiz Fernando Furquim de Campos e Dionísio Poli, representando respectivamente as agências, os anunciantes e os veículos de comunicação. Foram os três que articularam longa e pacientemente o reconhecimento do Código pelas autoridades federais, convencendo-as a engavetar o projeto de censura prévia e confiar que a própria publicidade brasileira era madura o bastante para se auto-regulamentar.

A missão revelou-se um sucesso em Brasília e no resto do Brasil. Num espaço de poucos meses, anunciantes, agências e veículos subordinaram seus interesses comerciais e criativos ao Código, solenemente entronizado durante o III Congresso Brasileiro de Propaganda, em 1978. Nunca mais o abandonariam.

Logo em seguida, era fundado o Conar, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, uma ONG encarregada de fazer valer o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Desde então e até esta data, o Conar já instaurou mais de 7 mil processos éticos e promoveu um sem-número de conciliações entre associados em conflito. Nunca foi desrespeitado pelos veículos de comunicação e, nas raras vezes em que foi questionado na Justiça, saiu-se vitorioso.

Rápido e inimigo do excesso de formalismo, o Conar revela-se um tribunal capaz de assimilar as evoluções da sociedade, refletir-lhe os avanços, as particularidades, as nuanças locais. Não é, nem de longe, uma entidade conservadora, nem poderia, pois publicidade e conservadorismo decididamente não combinam.

Os preceitos básicos que definem a ética publicitária são:

- todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país,
- deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais,
- deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor,
- deve respeitar o princípio da leal concorrência e
- deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta.

O Conar atende a denúncias de consumidores, autoridades, dos seus associados ou ainda formuladas pela própria diretoria. Feita a denúncia, o Conselho de Ética do Conar - o órgão soberano na fiscalização, julgamento e deliberação no que se relaciona à obediência e cumprimento do disposto no Código - se reúne e a julga, garantindo amplo direito de defesa ao acusado. Se a denúncia tiver procedência, o Conar recomenda aos veículos de comunicação a suspensão da exibição da peça ou sugere correções à propaganda. Pode ainda advertir anunciante e agência.

O Conselho de Ética está dividido em sete Câmaras, sediadas em São Paulo, Rio, Brasília e Porto Alegre e é formado por 180 conselheiros, entre efetivos e suplentes, recrutados entre profissionais de publicidade de todas as áreas e representantes da sociedade civil. Não participam do Conselho pessoas investidas em cargos públicos por nomeação ou eleições, bem como candidatos a cargo eletivo em qualquer nível. Todos trabalham para o Conar em regime voluntário.

O Conar repudia qualquer tipo e não exerce em nenhuma hipótese censura prévia sobre peças de propaganda. Anúncios que, porventura, contenham infração flagrante ao Código têm sua sustação recomendada de forma liminar aos veículos de comunicação. O Conar é capaz de adotar medida liminar de sustação no intervalo de algumas horas a partir do momento em que toma conhecimento da denúncia.

Funkytown by Lipps Inc. Remix with Old Computer Equipment (Junky Town)

domingo, 12 de setembro de 2010